DecretosLegislação

Decreto n° 3.784, de 6 de abril de 2001 (Federal)

Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.

 

 

Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 2.108-12, de 27 de março de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1 º O Anexo II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

 

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 º Fica revogado o art. 2 º do Decreto n º 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

 

Brasília, 6 de abril de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 9.4.2001

 

ANEXO
(Anexo II do Decreto n º 3.555, de 2000)

 

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS
1. Bens de Consumo
1.1 Água mineral
1.2 Combustível e lubrificante
1.3 Gás
1.4 Gênero alimentício
1.5 Material de expediente
1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório
1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
1.8 Material de limpeza e conservação
1.9 Oxigênio
1.10 Uniforme

2. Bens Permanentes
2.1 Mobiliário
2,2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática
2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
2.4 Veículos automotivos em geral
2.5 Microcomputador de mesa ou portátil (“notebook”), monitor de vídeo e impressora

 

SERVIÇOS COMUNS
1. Serviços de Apoio Administrativo

2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1 Digitação
2.2. Manutenção

3. Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4 Televisão via satélite
3.5 Televisão a cabo

4. Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica

5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2.. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçom
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista

6. Serviços de Confecção de Uniformes
7. Serviços de Copeiragem
8. Serviços de Eventos
9. Serviços de Filmagem
10. Serviços de Fotografia
11. Serviços de Gás Natural
12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
13. Serviços Gráficos
14. Serviços de Hotelaria
15. Serviços de Jardinagem
16. Serviços de Lavanderia
17. Serviços de Limpeza e Conservação
18. Serviços de Locação de Bens Móveis
19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis
21. Serviços de Remoção de Bens Móveis
22. Serviços de Microfilmagem
23. Serviços de Reprografia
24. Serviços de Seguro Saúde
25. Serviços de Degravação
26. Serviços de Tradução
27. Serviços de Telecomunicações de Dados
28. Serviços de Telecomunicações de Imagem
29. Serviços de Telecomunicações de Voz
30. Serviços de Telefonia Fixa
31. Serviços de Telefonia Móvel
32. Serviços de Transporte
33. Serviços de Vale Refeição
34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
36. Serviços de Apoio Marítimo
37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

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