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Acórdão 3213/2019 TCU – Primeira Câmara

O Tribunal de Contas tomou a decisão de que pregoeiros e membros de comissão de licitação não podem ser responsabilizados por exigências de habilitação irregulares.

Exigências para habilitação são inerentes à etapa de planejamento da contratação, razão pela qual irregularidades apuradas nessa fase não devem ser imputadas a pregoeiro ou a membros de comissão de licitação, designados para a fase de condução do certame. Acórdão 3213/2019 TCU – Primeira Câmara.

Saiba mais em: https://tcu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/710161927/reforma-refo-865920192?ref=amp

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