
CONFIRA 9 RISCOS E ERROS DAS EMPRESAS NA ADAPTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES.
1. Entrar na disputa da licitação sem compreender o termo de referência, os riscos, as obrigações contratuais e as penalidades. A empresa pode até vencer a licitação, mas poderá descobrir depois que assumiu uma obrigação mal precificada ou operacionalmente inviável. E o descumprimento do contrato poderá dar ensejo a graves sanções.
2. A empresa precisa ter rotina: monitorar oportunidades (p.ex.: PNCP), cadastrar-se corretamente, atualizar dados, acompanhar comunicados, verificar alertas e controlar prazos.
3. Manter documentação desorganizada. A empresa declara que atende aos requisitos de habilitação mas, durante a fase de julgamento, não consegue comprovar. Esse erro além de excluí-la da licitação pode ensejar algum tipo de sanção.
4. Usar indevidamente os benefícios de ME/EPP (da Lei Complementar nº 123/06) – declaração falsa de enquadramento pode configurar fraude à licitação.
5. Precificar a proposta sem considerar riscos contratuais, tais como logística, tributos, reajuste, insumos, mão de obra, garantias, seguros, tecnologia, prazos, variação de demanda e, sobretudo, atraso de pagamento.
6. Não dominar a operação eletrônica da licitação – o erro está em tratar a sessão eletrônica como algo simples ou improvisado. É preciso conhecer a plataforma, acompanhar mensagens, observar prazos automáticos, responder diligências, enviar documentos no formato correto e manter plano de contingência para acesso, certificado, internet e comunicação interna.
7. Não manter o SICAF e os documentos digitais atualizados.
8. Formular proposta com preço muito baixo (inexequível) e desistir depois de vencer. Essa conduta pode se transformar em severo processo sancionatório.
9. Não investir em capacitação interna.
Conclusão: a Lei nº 14.133/2021 exige um fornecedor mais organizado, mais atento ao planejamento da contratação, mais cuidadoso na documentação, mais técnico na precificação e mais profissional na execução.
A nova lei amplia oportunidades para empresas menores, mas também reduz o espaço para improviso.
Publicado em 05 de maio de 2026
Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos no Escritório Ariosto Mila Peixoto, Hurtado e Oliver Advogados Associados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

