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O Pregão Eletrônico em 2020, um ano para ficar na história

Qual foi o impacto da pandemia nos pregões eletrônicos?

2020 iniciava-se com o ligeiro temor de que a pandemia de um desconhecido vírus, circunscrito ainda em solo chinês, poderia causar algum desconforto no resto do mundo. Isso, porque especialistas afirmavam que os sintomas do vírus eram parecidos com os da gripe e, a mortalidade, limitada aos grupos de risco.

No Brasil, o primeiro sinal de reação à COVID-19 foi a promulgação da Lei Federal nº 13.979 em 6 de fevereiro de 2020. Portanto, antes mesmo do Carnaval, que foi celebrado entre 22 e 26 de fevereiro, já se sabia das medidas de isolamento, restrição de locomoção e quarentena. Mas foi em 20 de março de 2020 que a coisa ficou preocupante. Foi nesta data que o Congresso Nacional reconheceu o Estado de Calamidade Pública, mediante a edição do Decreto Legislativo nº 6/2020. A partir daí, o isolamento foi levado a sério, pelo menos, por uma boa parte da população brasileira.

Ao menos nas duas primeiras semanas de isolamento, as contratações públicas sofreram uma paralisia quase geral, pois não se sabia se aquele estado de apreensão levaria semanas ou meses. Exceção feita ao segmento de saúde e das atividades que lhes dão suporte, em que as contratações emergenciais brotaram às milhares e a demanda cresceu assustadoramente. Só para se ter uma ideia do impacto causado pela pandemia, um grande município que consumia algo próximo de 65 mil unidades de máscaras em janeiro, em fevereiro, o consumo aumentou para 90 mil, em março, para 320 mil e, atualmente, beira as 500 mil unidades mensais.

Outro impacto relevante do vírus foi o aumento de preço. A máscara que era fornecida a R$ 0,20 a unidade, teve um aumento extraordinário de mais de 2000%, sendo a unidade vendida por preço superior a R$ 4,00. O mesmo ocorreu com álcool gel, materiais de proteção individual, equipamentos e serviços.

Com o passar nas semanas, a Administração Pública percebeu que o isolamento poderia levar mais tempo do que o imaginado e, portanto, era necessário retornar as atividades normais. Bom, quase normais, pois vários serviços públicos foram reduzidos e, outros, fortemente modificados. Em abril, restou à Administração Pública voltar à rotina dos processos de contratação. A utilização do pregão eletrônico já era uma habitual realidade no governo federal e na maioria dos grandes municípios e estados, porém, sua utilização ainda era esporádica ou inabitual em boa parte dos 5.570 municípios brasileiros.

O processo de migração do pregão presencial para a forma eletrônica já vinha ocorrendo, mas de maneira muito tímida, tanto que, em 2019, o número de pregões presenciais realizados no Brasil ainda era maior que os certames na forma eletrônica. A edição do decreto federal nº 10.024 em setembro de 2019 funcionou como impulso à utilização do pregão eletrônico, sobretudo porque obrigou sua utilização nas licitações cujos recursos utilizados fossem provenientes da União. Assim, os municípios ou entidades que recebiam recursos federais foram obrigadas a utilizar a ferramenta eletrônica.

Com o início da pandemia, acelerou-se a utilização do pregão eletrônico por razões óbvias de isolamento e restrição à locomoção, fazendo com que os processos presenciais de contratação fossem substituídos pelas licitações eletrônicas.

Ainda é possível encontrar resistência. Há gestores que, mesmo já utilizando o pregão eletrônico, já cogitam voltar ao pregão presencial assim que a pandemia acabar. Mas acredito ser um movimento isolado e minoritário, pois é inegável que o pregão eletrônico, especialmente no novo formato do decreto federal, trouxe ferramentas técnicas e jurídicas importantíssimas a manter a integridade do processo.

Os novos procedimentos, a exemplo da inserção dos documentos de habilitação concomitantemente com a proposta (que reduziram a fraude da “autoinabilitação” ou da “desistência intencional”) e os novos modos de disputa de lances que, de certa forma, permitiram maior igualdade na disputa de preços (uma vez que a utilização do “robô” deixou de ser determinante para a vitória na fase de lances).

Assim sendo, acredito que o pregão eletrônico, principalmente neste novo formato, reduziu ainda mais a possibilidade de fraude, aumentou a seriedade do ato (uma vez que a inabilitação ou a desclassificação no certame poderão ensejar processo sancionatório ao licitante “aventureiro”) e, assim, conferem aos seus usuários (gestores públicos e licitantes) maior credibilidade no processo de contratação. Percebeu-se que a tecnologia tornou possível a manutenção dos serviços públicos, mesmo com as regras de isolamento social.

Para 2021, não vejo outro caminho senão o aumento da utilização do pregão eletrônico especialmente diante da incerteza sobre o tempo em que ainda nos manteremos em isolamento ou proibidos de participar de reuniões presenciais. Entendo que o avanço ocorrerá também nas “dispensas de licitação” eletrônicas, a exemplo das contratações emergenciais. Aliás, o emergencial feito de forma eletrônica aumentará muito a transparência dos atos (identificação dos participantes, abertura das propostas no mesmo instante) e, consequentemente, o acesso do cidadão às informações eleva naturalmente o processo fiscalizatório das contas públicas, reduzindo-se o número de fraudes neste tipo de contratação.

Acredito ainda que em 2021, os documentos enviados no pregão eletrônico serão todos digitais (inclusive as declarações assinadas com certificação digital) e os documentos físicos deixarão de ser exigidos, exceto nos casos de suspeita de falsidade que, aí sim, poderão ser solicitados para efeito de verificação. Aposto também no aumento de órgãos públicos que decidirão pela tramitação eletrônica dos processos licitatórios (os processos físicos deixarão de existir) e na assinatura eletrônica dos contratos administrativos. Ou seja, a maior parte do processo de contratação será realizada em ambiente eletrônico.

A pandemia é uma tragédia mundial, disto não se tem dúvida. Mas se dessa tragédia é possível extrair algo positivo, diria que o avanço da tecnologia de comunicação fez a diferença e aquilo que seria intolerável diante das novas regras de convívio, passou a ser aceitável. E em 2020 tivemos uma única certeza: tudo é possível, para o bem e para o mal!

Quanto mais preparados estivermos para as adversidades, menores serão as sequelas daquilo que é imprevisível.

Artigo publicado BBM em 30 de dezembro de 2020

(Por: Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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