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Liminar reconhece que só índice de liquidez de balanço não inabilita multinacional em licitação

Nesta semana, obtivemos (AMP Advogados) uma importante decisão liminar que suspendeu a inabilitação de uma empresa multinacional, líder mundial em seu segmento. A empresa havia sido excluída somente porque seu índice de liquidez do balanço não atingia os patamares exigidos pelo edital da licitação. A liminar foi concedida pela Justiça paulista (Foro da Fazenda Pública de São Paulo), em mandado de segurança, a respeito de licitação em órgão do governo do estado de São Paulo.

É muito comum editais de licitação exigirem que as empresas comprovem índice de liquidez (resultado de uma equação que confronta ativos e passivos), como condição de habilitação. No entanto, muitas empresas – especialmente multinacionais – sofrem com essa exigência, embora tenham excelente saúde financeira e econômica. O motivo dessa aparente contradição (entre a saúde da empresa e os números do balanço isoladamente considerados) foi identificado, na ação (mandado de segurança), tornando clara a razão pela qual o balanço aparenta ser frágil pelos critérios que o edital pretende adotar – mas apenas aparenta.

Com a medida liminar obtida nessa semana, a Justiça indica que a tese desenvolvida pelo escritório (que tem como um de seus núcleos, também, a ideia de que os índices não podem ser considerados isoladamente) conta com grandes chances de se sedimentar.

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