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LICITAÇÕES EM ANO ELEITORAL: Regras que devem ser seguidas pela Administração Pública

Em ano eleitoral é possível manter as licitações e novas contratações, mas com travas fiscais e cuidados contratuais

Além das vedações eleitorais (para transferências voluntárias e novos convênios; além das limitações à publicidade institucional), a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições que influenciam diretamente na instauração de licitações e assinatura de contratos.

1) Últimos 2 quadrimestres do mandato (art. 42 da LRF) — a partir de 1º de maio/2026:

    1.1) É vedado contrair obrigação de despesa que:

a. não possa ser cumprida integralmente durante o mandato, ou

b. deixe parcelas para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.

     1.2) Impacto direto em licitações e contratos:

a. cuidado com contratos continuados, obras e contratações com desembolso relevante no fim do ano;

b. necessidade de cronograma físico-financeiro realista e lastro de caixa (para restos a pagar);

c. atenção máxima a aditivos (prazo e valor), reajustes e reequilíbrios no fim do mandato, para não gerar “restos a pagar” sem cobertura.

      1.3) Exemplos práticos (para ficar claro)

a. Obra de pavimentação em julho/2026: o município licita uma obra de R$ 8 milhões, com medições até dezembro, mas o caixa só suporta R$ 2 milhões.Resultado: risco de violar o art. 42 se ficar “pendurado” para o próximo exercício sem lastro.

b. Contrato de coleta de lixo: a Prefeitura assina contrato anual em setembro/2026, mas não consegue pagar as últimas faturas do ano e deixa valores para o ano seguinte sem disponibilidade de caixa.

c. Aditivo “no apagar das luzes”: obra em andamento recebe aditivo de +25% em novembro/2026 sem replanejamento financeiro e sem cobertura de caixa.Mesmo sendo obra necessária, o problema é assumir obrigação sem lastro.

d. Compra de veículos ou de maquinário com entrega rápida, mas pagamento futuro: empenha em dezembro/2025 para pagar em janeiro/2026 sem caixa comprovado; risco de enquadramento no art. 42.

2) Últimos 180 dias do mandato (art. 21 da LRF)

É nulo ato que gere aumento de despesa com pessoal nesse período (e outras hipóteses do próprio artigo).

       2.1) Impacto direto em contratações:

a. cautela com contratos de terceirização e serviços contínuos que, na prática, possam ser entendidos como aumento de despesa de pessoal ou substituição de mão de obra permanente;

b. cuidado com mudanças de escopo que elevem custo mensal e criem compromisso para o próximo exercício.

       2.2) Exemplo prático e bem comum (no passado)

a. Terceirização de “mão de obra” perto do fim do mandato: contratação de empresa para fornecer 150 “auxiliares administrativos”, “recepcionistas” e “serviços gerais” para várias secretarias, aumentando o gasto mensal. Se isso representar aumento real de despesa de pessoal (mesmo indireto), pode gerar nulidade e responsabilização.

3) Boas práticas para não errar em licitações e contratos no ano eleitoral

a. Planeje com antecedência, pois licitações complexas e contratos com grande execução financeira devem ser programados com antecedência. Exemplo: deixar para licitar uma grande obra em agosto/2026 aumenta a chance de não conseguir executar/pagar dentro do mandato.

b. Evite contratos “sensíveis” perto da eleição, especialmente os que envolvam divulgação, eventos e entregas que possam parecer promoção. Exemplo: campanha institucional destacando “grandes realizações” ou peças publicitárias com tom promocional no período vedado.

c. Antes de licitar, assinar ou aditar, valide dotação, cronograma de desembolso e disponibilidade de caixa (garanta lastro financeiro). Exemplo: se o pagamento relevante cai em novembro/dezembro, a área financeira deve demonstrar como e com que recursos isso será pago.

d. A apresentação de documentação e justificativa para o ato administrativo com repercussões econômico-financeiras e efeitos que podem atingir a LRF, é essencial. Documente bem: termo de referência, motivação da contratação, estimativas, justificativas e cronograma — tudo precisa estar tecnicamente amarrado. Exemplo: em obra, o cronograma deve bater com medições e capacidade real de pagamento; em serviços contínuos, justificar quantitativos e necessidade.

4) Efeitos para a Administração Pública e Iniciativa Privada

Para a Administração Pública: o período que antecede as eleições é delicado, e governantes e demais gestores públicos devem ficar atentos para não praticarem atos que possam ser interpretados como infração à legislação eleitoral e fiscal — especialmente em licitações, contratos, repasses e publicidade.

Para a iniciativa privada (fornecedor), as regras e travas de ano eleitoral tendem a trazer ganhos importantes de segurança e previsibilidade: como o art. 42 da LRF força a Administração a só assumir obrigações com disponibilidade (financeira) de caixa, reduz-se o risco de contratos “sem lastro” e de atrasos relevantes de pagamento, enquanto a exigência de cronograma físico-financeiro mais realista melhora o planejamento de mobilização, insumos e faturamento. Além disso, o maior nível de cautela no fim do mandato costuma elevar a qualidade da documentação e das justificativas do processo, diminuindo decisões improvisadas, mudanças bruscas de escopo e aditivos de última hora, o que favorece fornecedores organizados, com boa governança, compliance e capacidade comprovada de entrega.

 

Publicado em 26 de janeiro de 2026

Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos no Escritório Ariosto Mila Peixoto, Hurtado e Oliver Advogados Associados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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