Confira a Fase Interna e Externa da Licitação. Veja o Passo-a-Passo para Participar da Licitação.
FASE INTERNA:
1. Solicitação inicial de compras – solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade. Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, com base em projeto básico ou em termo de referência. (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010) (art. 3º, II, da Lei 10.520/02)
2. Análise Técnica e Financeira – justificativa técnica da contratação e existência de classificação econômica para atendimento da despesa (art. 3º, I e III, da Lei 10.520/02).
3. Pesquisa de preços (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010).
4. Escolha da modalidade e designação da Comissão de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso (art. 38 e 51 da Lei 8.666/93; art. 3º, IV, da Lei 10.520/02).
5. Verificação da previsão orçamentária (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010).
6. Se não houver recursos financeiros, a compra será cancelada ou deverá aguardar o remanejamento de recursos.
7. Havendo disponibilidade de recursos financeiros, a solicitação de compras torna-se um processo e é autorizado o seu prosseguimento.
8. Elaboração do Edital (ou ato convocatório). (art. 38, I, c/c o art. 40, da Lei 8.666/93).
9. Aprovação. O Edital precisa ser aprovado pelo departamento jurídico do órgão licitante para ser publicado (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93).
10. Depois da “aprovação” do órgão jurídico e “autorização” da autoridade superior, o Edital é publicado na imprensa oficial: fase de convocação (art. 38, II, da Lei 8.666/93 c/c o art. 4º, I, da Lei 10.520/02).
FASE EXTERNA:
11. Com a publicação do edital, inicia-se a “fase externa da licitação” e os interessados (licitantes) passam a ter conhecimento da intenção de compra da Administração Pública.
12. Realização da licitação e escolha da empresa que ofertou a proposta mais vantajosa. Nesse caso, segue o fluxo do pregão presencial:
13. Adjudicação e Homologação (art. 38, VII, da Lei 8.666/93; e art. 4º, XX ao XXII, da Lei 10.520/02).
14. Lavratura e assinatura do contrato (art. 38, X, 55 e 60, da Lei 8.666/93; e art. 4º, XXII, da Lei 10.520/02).
15. Publicação do Extrato do Contrato (art. 61, parágrafo único)
16. Cumprimento da obrigação contratual (art. 66 e seguintes da Lei 8.666/93).
17. Fiscalização da execução do contrato (fornecimento e serviços) (art. 66 e seguintes da Lei 8.666/93).
18. Recebimento provisório e definitivo do objeto contratado (art. 73 e 74, da Lei 8.666/93).
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