Artigos

Compras Verdes

Enquanto o Brasil teima na construção de Belo Monte e persiste no desmatamento da Amazônia, pelo menos prepara decreto governamental a fim de colocar regra ao setor público para que nas suas compras se adote um percentual mínimo de produtos sustentáveis.

Como reza o velho ditado: uma pá de cal e outra de areia. Enquanto o Brasil teima na construção de Belo Monte e persiste no sistemático desmatamento da Amazônia, pelo menos prepara decreto governamental a fim de colocar regra ao setor público para que nas suas compras se adote um percentual mínimo de produtos sustentáveis.

Não chega a ser uma conduta esquizofrênica, mas demonstra as suas constantes contradições, das quais temos uma significativa amostra, por exemplo, na discussão inflamada sobre o novo Código Florestal. Lamentável a recente prorrogação do decreto que suspende a multa para proprietários rurais que desmataram ilegalmente as suas propriedades.

De qualquer forma, cabe elogiar sempre os acertos. O novo decreto que visa regular a ‘compra verde’ do governo, é um deles. Será valorizada nas licitações a contratação de produtos e serviços que gerem menos resíduos e que tenham menor consumo de água, matérias-primas e energia em sua fabricação.

O objetivo também é chamar a atenção no contexto da ECO+20 com a medida, para fazer esquecer momentaneamente –como se isso fosse possível…- as contradições do governo brasileiro e, além disso, obter o compromisso público de alguns dos maiores consumidores do planeta –empresas, escolas, hospitais, etc.- no sentido de adotar o mesmo exemplo, a fim de passar a realizar compras de produtos que agridam menos o meio ambiente.

Assim o afirmou em entrevista esta semana à Folha a secretária de Articulação Institucional do Ministério do Meio Ambiente: ‘Como o ente público é um grande comprador, ele induz todo o mercado. Nossa idéia é incentivar o setor privado a fazer o mesmo dentro de seus programas’.

Os Ministérios do Planejamento e do meio Ambiente ainda discutem qual percentual de ‘compras verdes’ deve ser adotado. De qualquer forma, já existe o Programa de Compras Públicas sustentáveis com 548 produtos considerados ‘verdes’ no catálogo de materiais de Comprasnet.

A primeira fase da posta em prática do decreto se destina aos produtos de almoxarifado, como itens de papelaria, embalagens e insumos utilizados no dia a dia das repartições públicas.

Em seguida, deve se estender para a compra de eletroeletrônicos, como ar-condicionado e computadores que gastem menos energia e não tenham materiais tóxicos na sua composição.

Numa etapa importante, posterior, o foco serão os produtos de limpeza em busca dos biodegradáveis. Sabendo-se que no Brasil este setor é formado por 95% de empresas de pequeno e micro portes será um passo decisivo que exigirá a adaptação de uma parcela muito sensível da economia nacional.

 

(Colaborou Dr. José Blanes Sala, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados.)

Publicado em 07 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
Artigos

O prazo para PAGAMENTO na Nova Lei de Licitações, e o prazo para ateste das notas fiscais e faturas na Administração Pública.

O ateste de notas fiscais e faturas é uma etapa crucial no processo de contratação e de pagamento…
Read more
Artigos

Reserva de cargos – a exigência do art. 63, IV, da nova Lei de Licitações

Erika Oliver – sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados A Lei nº 14.133/21…
Read more
Artigos

Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio

Com o advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), foi inserida a figura do “agente de…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *