Em que pese ainda não ter sido publicada a regulamentação federal da Lei Anticorrupção, desde o ano passado o BNDES
Em que pese ainda não ter sido publicada a regulamentação federal da Lei Anticorrupção, desde o ano passado o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) vem notificando as empresas exportadoras de que a concessão de financiamento está condicionada a aplicação de mecanismos de controles internos, ou seja, à existência de programas efetivos de Compliance.
Esta iniciativa não se restringe ao BNDES. O CAMEX, Câmara de Comércio Exterior publicou em setembro de 2014 a resolução de nº 81, condicionando o apoio oficial da Câmara a assinatura de uma declaração baseada na adesão do Brasil às regras da OCDE (Convenção sobre o Combate de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais) e na legislação anticorrupção brasileira.
Através da assinatura da declaração, a empresa se compromete a observar as regras anticorrupção da lei 12.846 e do Código Penal, no que tange aos crimes contra a administração pública. Declara também não ter conhecimento de nenhum pagamento de propina ou fraude, em contratos de financiamento à exportação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES/Programa de Financiamento às Exportações – PROEX operado pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional/ Seguro de Crédito à Exportação coberto pelo Fundo de Garantia à Exportação – FGE).
No mesmo documento a empresa atesta que irá implantar um sistema de controle interno, com políticas contábeis claras que permitam mecanismos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatárias e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos, visando à identificação de eventuais transações ilícitas. Ademais, a empresa deverá promover treinamentos a todos os empregados sobre as políticas e sistemas de controle interno, incluindo padrões de ética e conduta, ou seja, assume o compromisso de efetivar um programa de compliance completo.
A partir das notificações do BNDES, muitas empresas iniciaram ações de adequação e implementação dos programas de compliance, não só para atender às solicitações do Banco e da Camex, mas também para se enquadrar a Lei Anticorrupção. Porém, na prática, sabemos que ainda faltam etapas essenciais para a maioria delas, como por exemplo o monitoramento de fornecedores, controle e reformulação dos contratos, de acordo com as novas normas exigidas pelo banco de fomento, elaboração de código de conduta e palestras de conscientização aos funcionários e principais stakeholders externos, que precisam conhecer as políticas e diretrizes anticorrupção adotadas.
Empresas que já possuem programas de ética e governança corporativa, com códigos de conduta instituídos, precisarão necessariamente passar por uma adequação à legislação anticorrupção em vigência atualmente. Mesmo as empresas brasileiras que possuem programas de compliance por estarem sujeitas à legislação estrangeira, principalmente ao FCPA norte-americano ou UKBA britânico, precisam rever sua documentação suporte, políticas adotadas no Brasil e conteúdo dos treinamentos, para atenderem as demandas legais, dos órgãos públicos e instituições financeiras com as quais mantém negócios.
Com estas iniciativas, estamos diante de uma mudança importante na maneira de fazer negócios no Brasil. Será necessária a adequação dos lucros a um ambiente corporativo ético e transparente. A mudança será gradual e profunda, mas precisa acontecer para que exista credibilidade e sustentabilidade no mercado.
Por: Patricia Diniz Soares
(Fonte: Linkedin)