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A Administração Pública parou de pagar: e agora?


Toda empresa que fornece a governo sabe que às vezes há pequenos atrasos nos pagamentos, e que no restante das vezes, os atrasos são longos. No entanto, de forma bem caracterizada desde o começo de 2015, muitas empresas têm apontado elevadíssimos índices de inadimplência dos órgãos de governo. Em alguns casos, os órgãos continuam pedindo, embora não paguem.

A área comercial se vê em sério paradoxo: o movimento natural seria interromper o fornecimento, mas o jurídico nem sempre concorda com essa estratégia. É que sobre o contrato público, há outras regras que impedem a alegação do que os juristas chamam de “exceção do contrato não cumprido”. Esse princípio do direito contratual, plenamente vigente no direito privado, é restringido expressamente pela lei, no direito público, em favor do Estado.

Em outros casos, nem sequer há a hipótese de interrupção do fornecimento, já que o órgão pediu, não pagou e não apareceu mais. Nesses casos, o departamento comercial simplesmente não tem como exercer pressão e o assunto tem que ser necessariamente encaminhado ao jurídico. O jurídico, por sua vez, costuma se posicionar sob duas premissas: ou sugere esperar, porque não encontra medida eficaz, ou sugere ajuizar uma ação de cobrança.

A verdade é que nenhuma das duas saídas é boa – ou mesmo tecnicamente acertada. Sobra para o empresário a impressão de que realmente nada pode ser feito. Não é bem assim: se por um lado é do couro que se faz a correia – e se o cliente não tem couro, não adiante espancá-lo para receber a correia – por outro, há instrumentos jurídicos interessantes para exercer pressão sobre a Administração: basta lembrar que toda ação, no setor Público, é orientada por alguma lei (princípio da legalidade).

Em síntese: o departamento jurídico pode ajudar muito mais do que se imagina, em situações de inadimplemento da Administração Pública. Aliás, como o assunto envolve detalhes legais profundos, é inevitável a consulta a um profissional especializado em direito público. Os generalistas, nesse assunto, pouco podem ajudar – não porque não sejam bons ou de confiança, mas porque a questão é complexa e específica.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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