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A Administração pode pagar ao contratado sem certidões negativas?

Cada um que chega para uma reunião sobre licitações e contratos públicos tem uma história para contar de dificuldades no recebimento de créditos da Administração Pública. 

Cada um que chega para uma reunião sobre licitações e contratos públicos tem uma história para contar de dificuldades no recebimento de créditos da Administração Pública. Por vezes, o tema da reunião é objetivamente esse. Entretanto, como a Administração age como se estivesse com razão ou como se tivesse poder para pagar ou não pagar, a maioria imagina que não exista nada que possa ser feito – o que está errado.

 

A Administração não pode usar um serviço, consumir um produto e simplesmente não pagar – mesmo que a empresa esteja com certidões tributárias vencidas. A regra da justiça é simples: se você contratou e usufruiu, então deve pagar conforme o combinado. Essa regra se aplica tanto ao mercado público como ao mercado privado.

 

A ideia de que a Administração só pode pagar se houver certidões atualizadas é uma distorção da verdadeira regra. Na verdade, o licitante que perde as condições de habilitação – porque uma certidão venceu – deve ter seu contrato rescindido ou suspenso até a regularização, conforme o interesse público – mas os pagamentos pelo que a Administração usufruiu devem ser realizados de imediato. Aliás, isso é o que muitos juízes têm entendido – temos algumas decisões assim.

 

Acontece que a norma que foi criada para evitar que grandes devedores e sonegadores recebessem dinheiro da Administração Pública era necessária, por uma questão de moralidade. Entretanto, ela não pode ser deturpada. Para uma empresa pequena, que atravessa um momento de dificuldades, receber ou não seu crédito perante o órgão público pode ser a diferença entre afundar de vez ou voltar a prosperar.

 

O importante é saber que há meios e argumentos para que a Administração cumpra sua parte no contrato. E que esses meios e argumentos estão a disposição de todos – não se deve conformar-se com a injustiça, nem se deve esperar até que a situação fique insustentável para procurar ajuda. Os juízes já têm entendido essa situação.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 28 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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