O CNPJ tem validade?
O prazo de validade normalmente diz respeito a documentos que comprovem uma determinada situação da empresa no momento de sua emissão (por exemplo, estar adimplente com a Previdência e o FGTS, não estar em processo falimentar e assim por diante) a respeito da qual a Administração deve se resguardar.
O comprovante de inscrição no CNPJ tem caráter totalmente diferente: ele apenas demonstra que a empresa efetuou inscrição no Cadastro de Contribuintes da Receita Federal (como pessoa jurídica, evidentemente), portanto trata-se de documento cuja “validade” é, por natureza, indeterminada – além do que pode ser constatada na hora mediante simples consulta na página da Receita na Internet.
Mal comparando, seria mais ou menos o mesmo que exigir de uma pessoa física que atualizasse periodicamente a Cédula de Identidade do RG.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.