O transporte escolar pode ser renovado como serviço continuo?
Transporte é um serviço e é prestado de maneira contínua; portanto, em tese, uma prorrogação de serviço dessa natureza parece possível, se atendidas as demais condições da lei (demonstração da vantajosidade e limitação ao prazo máximo admitido).
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 09 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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