Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Salário Pregoeiros e Comissão Permanente de Licitação

Sou Pregoeira a 4 anos, e minha gratificação e menor do que a do Presidente de Licitação. Tem algo que justifique ou regularize igualar a minha gratificação com a do presidente da cpl?

O correto é que o Pregoeiro seja remunerado em nível compatível com o elevado grau de complexidade e de responsabilidade de suas funções

Enquanto nas Comissões de Licitação, na qual a responsabilidade é de todo o colegiado (não apenas do Presidente, ao qual compete presidir e coordenar os trabalhos), no Pregão a responsabilidade é pessoal do Pregoeiro, ao qual competem todos os atos decisórios durante o certame, cabendo à equipe de apoio apenas a função de auxiliá-lo.

Não há uma regra uniforme estabelecendo para todos os órgãos públicos os parâmetros para a remuneração dos pregoeiros; entretanto, por uma questão de isonomia entendo ser bastante razoável a tese da equiparação com o Presidente da Comissão de Licitação.

É bastante comum, também, a fixação de um valor do tipo “pro-labore” ou “jeton”, isto é, pago por cada Pregão (ou sessão) conduzido pelo pregoeiro.

Se não há previsão específica, um caminho pra pleitear a equivalência poderia ser um requerimento administrativo dirigido ao setor responsável; eventualmente, pode-se cogitar de uma ação judicial (possivelmente, mandado de segurança) reivindicando o reconhecimento da isonomia entre as funções.

(Colaborou Dr. Paulo Almeida, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2014
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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