ContratosQuestões sobre Licitações

Risco do negócio

Participamos de um pregão, do qual fomos o ganhador, sendo o objeto retífica completa de motor. Vale lembrar que também fizemos a vistoria, porém na vistoria não abrimos o motor, acreditamos na instituição e no projeto básico. Quando retiramos o veículo constatamos que dentro do motor faltavam peças tais como válvulas, molas, balancim e o virabrequim estava condenado. De imediato entramos em contato com a unidade através de fotos e e-mail, solicitando a presença de um responsável, que agora alega que como fizemos a vistoria tínhamos que ter visto que o motor faltava peças. Resumindo fomos notificados, porem o contrato não foi assinado já por conta dos erros apontados acima, e estamos com o veículo em nossas dependências, o que fazer em uma situação destas?

Na minha opinião, a visita técnica foi incompleta. E este erro da vistoria foi motivada tanto pela Administração (que deveria ter avisado acerca dos problemas do motor) quanto das empresas interessadas (que deveriam solicitar mais informações, inclusive pedindo que o motor fosse aberto para a vistoria completa).

Nesses casos, em que o vício está oculto, a Administração vai se defender dizendo que o equipamento estava à disposição e as interessadas, que são as empresas especializadas, deveriam ter solicitado mais informações do objeto.

Não analisei o edital nem o contrato. Por isso, estou me atendo apenas aos elementos da consulta. Se não houver mais nenhum outro elemento, além daqueles formulados na consulta, entendo, a princípio, que esta “queda de braço” será vencido pela Administração. A jurisprudência tem entendido que a falta de informações no projeto ou no edital, poderia ser suprida pelas empresas participantes na fase de impugnação ao edital, esclarecimentos ou visita técnica. Se as empresas não exerceram este direito e aceitaram a participação, embora sem a totalidade das informações, acabam assumindo o “risco do negócio”.

Portanto, seria preciso analisar todos os fatos e documentos do caso para uma opinião mais conclusiva e completa sobre o assunto.

Publicado em 30 de maio de 2016
 
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
 
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *