Participamos recentemente de uma licitação e, após sermos declarados vencedores, foi constatado que o nosso responsável técnico também foi o responsável técnico apresentado pela outra empresa que concorreu conosco, sendo o mesmo sócio da outra empresa. Ao que parece o certame vai ser cancelado. Há meios para se recorrer neste caso?
A situação posta atenta contra os princípios que regem as licitações, especialmente o da moralidade, pois se há prova de vínculo com duas licitantes há possibilidade de alegação de suposto conluio. A anulação do certame é o ato administrativo que se espera.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
Participamos de uma licitaçao e o nosso engenheiro participa (apenas como contrato PJ) da nossa empresa que foi vencedora e de uma outra empresa que ficou em último. Isso nos trará problemas?
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