Em uma questão de concurso caiu à lei orgânica de uma cidade que mencionava um artigo dizendo o seguinte: A prestação de serviços públicos, pelo Município, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão será regulada em lei complementar que assegurará:
a) a exigência de licitação, em todos os casos.
b) dispensa de licitação em caso de interesse público relevante.
Eu assinalei a alternativa b), mas a q tudo indica é alternativa a. Já que o inciso I do mesmo artigo contém o escrito da letra a). Mas como eu estava com algumas dúvidas, encontrei em outros artigos da mesma lei orgânica o seguinte: Art. 99. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 1º O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. Art. 101.
O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse público exigir.
§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato.
A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.
Neste caso caberia recurso se a resposta for alternativa a?
A princípio parece que a pergunta do concurso sobre a Lei Orgânica de um município era sobre a prestação de serviços públicos e o art. 99 mencionado na presente questão tratava de alienação de bens públicos, institutos diferentes, talvez por essa razão está havendo divergência na resposta.
De qualquer maneira para melhor responder a pergunta necessário seria analisar a Lei a qual se refere a questão.
(Colaborou a Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.