Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Reajuste não configura acréscimo do objeto nas licitações

A base de cálculo dos acréscimos até 25% é um pouco nebulosa e difícil de encontrar esclarecimentos quando a definição do valor original atualizado do contrato, durante cada período de 12 meses de vigência (prorrogações).
Indaga-se: A cada 12 meses de prorrogação de um contrato, eu começo a contagem dos 25% (renovação) ou preciso computar os acréscimos do 1º ano do contrato? Se a resposta for positiva, como seria feito o cálculo levando em consideração que após o 1º ano há o reajuste anual? O que estaria contemplado no valor original do contrato após o 3º ano (prorrogações): reajuste anual, revisão e/ou reequilíbrio apenas, desconsiderando os acréscimos e supressões que ocorreram anteriormente?Como pressuposto, a revisão do valor contratual originado do “reajuste” não é computado para efeito de alteração de quantidade prevista no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. É o que preceitua o art. 65, § 8o, da Lei de Licitações: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”. (g.n.)

Como exemplo, vamos imaginar um contrato de natureza contínua (art. 57, II, da Lei 8.666/93) que poderá estender-se até 60 meses.

Por exemplo, após 12 meses de contrato, a Administração aplicará o reajuste e o valor original do contrato passará de R$ 100.000,00 para R$ 105.000,00. Este aumento de preços é resultado da correção monetária em face da perda inflacionária e não configurará aumento quantitativo.

Vamos supor que a demanda dos serviços aumenta a partir do 12º mês e a Administração resolve alterar o contrato para acréscimo de 25%, incidente sobre o valor atualizado. Nesse caso o contrato é aditado (o objeto é alterado para aumento quantitativo) para acréscimo de 25%, passando de R$ 105.000,00 para R$ 131.250,00. A partir desta alteração a Administração não mais poderá acrescer quantitativamente o contrato até o encerramento do prazo contratual, uma vez que o limite (de até 25%) previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, foi atingido.

Decorridos 12 meses a partir do primeiro reajuste, a contratada terá direito a um novo reajuste, que incidirá sobre o valor atualizado de R$ 131.250,00. E assim por diante o reajuste poderá ser concedido a cada 12 meses até o final do prazo contratado.

Vejamos o exemplo:
1º ano de contrato – valor original de R$ 100.000,00.
2º ano de contrato – decorridos 12 meses iniciais, o contrato pode ser reajustado. No exemplo citado, ele passou de R$ 100.000,00 para R$ 105.000,00. Ocorre que a Administração precisou aditar o contrato em 25%, passando de R$ 105.000,00 para R$ 131.250,00.
3º ano de contrato – decorridos 12 meses após o primeiro reajuste, o Contratado terá direito a um novo reajuste, que incidirá sobre o valor atualizado. Vamos imaginar que o índice de reajuste previsto no contrato fixou em 5% a correção. Dessa forma o valor passa de R$ 131.250,00 para R$ 137.812,50.
4º ano de contrato – o Contratado terá direito a um novo reajuste. Se o índice de reajuste for o mesmo (5%), o valor passa de R$ 137.812,50 para R$ 144.703,12.
5º ano de contrato – o Contratado terá direito a um novo reajuste. Passados os últimos 12 meses, encerra-se o contrato.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *