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Quem pode ser Presidente da Comissão de Licitação?

Gostaríamos de saber quem pode ser Presidente da Comissão de licitação. Quais são requisitos para investidura, ou seja, é obrigatório ter cursos específicos?

Nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 a comissão permanente ou especial dever ser composta de no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

Embora a lei não determine os requisitos necessários, a própria jurisprudência orienta o adequado treinamento de todos os membros da Comissão.

TCU:

Oportunize a todos os membros de Comissão de Licitação, e não apenas ao seu presidente, o necessário e suficiente treinamento para o satisfatório desempenho de suas atribuições legais, conforme os arts. 6º, inciso XVI. 51, todos da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1182/2004 Plenário

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 30 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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