Quem pode entrar com recurso, somente o Advogado ou o Empresario e Representante?
O Recurso Administrativo poderá ser apresentado por qualquer pessoas com poderes para representar a empresa na licitação.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 31 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta