Solicitamos, numa licitação para produtos médicos, a apresentação de Autorização de Funcionamento (ANVISA/MS) e nos foi apresentado cópia autenticada do DOU da última alteração daquela (AFE). Pergunto: Supri a exigência do Edital? Ou tenho que exigir a licença propriamente dita (concessão inicial) já que se trata de produtos médicos?
Se a publicação da última alteração atende à finalidade da exigência, qual seja, a prova de que a licitante detém a autorização de funcionamento da ANVISA válida, o documento pode sim ser aceito.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta