Nossa empresa foi inabilitada por não apresentar prova de inscrição municipal ou estadual se houver. Porém apresentamos certidão simplificada da junta comercial estadual, certidão negativa de tributos municipal, certidão negativa de tributos estadual, além de sermos cadastrados no mesmo município do certame e participando de uma licitação na própria prefeitura onde somos cadastrados, registrados como fornecedores, já a alguns anos fornecemos uniformes para a prefeitura e mesmo assim fomos desclassificados. Isso caracteriza excesso de rigor e formalismo?
Pelo artigo 29, inciso II da Lei 8.666/93 o licitante também deve comprovar as inscrições estaduais ou municipais se as houver. A apresentação de certidões não dispensa essa exigência.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta