HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Prorrogação do Balanço Patrimonial

Como o prazo para as empresas informarem seu balanço é até junho/2010, o prazo de 01/maio para exigência do balanço 2009 será prorrogado?

A  Lei Federal de Licitações e Contratos n.º 8.666/93, em seu Artigo 31, exige das empresas serem cadastradas em processo licitatório copia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social já exigido, extraídos do Livro Contábil Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e encerramento:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeiro limitar-se- a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado ha mais de 3 (três) meses da data de apresentaçao da proposta;
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) não determina prazo para o encerramento do balanço e exige o registro do livro diário em órgão competente apenas para fins de fiscalização futura a apuração do tributo.

Os balanços e balancetes são obrigatórios para a apuração do tributo.
Se o vencimento do Imposto de Renda e no ultimo dia útil da segunda quinzena do mês subsequente ao trimestre que o gerou (ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre), as empresas tem esse prazo para encerramento do balanço apenas a titulo de não pagar o tributo em atraso.

Embora o prazo de fechamento do balanço não seja expressamente  fixado no RIR, no Código Civil (Lei n.º 10.406/2002, NCC), a data para fechamento de balanço e 31 de dezembro do exercício social, e para apresentaçao aos sócios que não exerçam a administração e ate o 3.º mês do termino do exercício social (normalmente o mês de março do exercício seguinte):

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes  ao termino do exercício social, com o objetivo de:
§ 1o Ate trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, a  disposição dos sócios que não exerçam a administração. (NCC)

O Art. 1.078 desse dispositivo legal tornou obrigatória para as sociedades a realização de assembléia ate o ultimo dia do 4.º mês subsequente ao termino do exercício social (normalmente o mês de abril do exercício seguinte) para tomada de contas do administrador ou dos administradores, e seu § 1.º dispõe sobre a obrigatoriedade,  até 30 dias antes desse prazo, de serem colocados a disposição dos sócios que não exerçam a administração as contas dos administradores e o balanço patrimonial e de resultado.

O livro Diário, por ser o sustentáculo das demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial, deve estar ate este ultimo prazo pronto para exibição.
Portanto, as empresas para participação e qualificação em concorrência publica necessita a apresentaçao das demonstrações financeiras do ultimo exercício social (balanço patrimonial com as demonstrações contábeis), devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.

Ou seja, se a empresa participa de processo licitatório entre os meses de janeiro ate março, e ainda não tenha encerrado o balanço, deve apresentar as demonstrações financeiras do penúltimo e ultimo exercícios sociais, juntamente com as copias dos termos de abertura e encerramento do livro diário, exigido legalmente, registrado e assinado, referente o penúltimo exercício.

Vale lembrar que para as sociedades anônimas ou por ações deve-se apresentar através de publicação em Diário Oficial. Desta forma, não consegui identificar de onde a Consulente tirou o prazo de junho de 2010, já que o prazo para registro, normalmente, e o ultimo dia de abril.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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