Em dispensa de licitação, em caso de fornecer material, quantas propostas minimas por lei 866693? 3 ou mais?
A pergunta não é clara. Em todo caso, sobre contratação direta por dispensa, vige o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei n,8.666/93:
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço.
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Quanto à justificativa do preço e da escolha, entende-se que têm por parâmetro mínimo de cuidado a coleta de pesquisas de mercado; a prática sugere pelo menos três, conforme as peculiaridades do caso. Dr.Saulo ”
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta