PropostasQuestões sobre Licitações

Proposta Inexequível

Quais são os limites para uma proposta ser considerada inexequível?

O artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, versa a respeito do critério objetivo para desclassificação das propostas inexeqüíveis, conforme segue:

Art. 48 Serão desclassificadas:

I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)

 

Observe que o critério adotado pelo artigo 48, § 1º, refere-se única e exclusivamente:  no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, ou seja, para aquisição de bens ou contratação de outros serviços não cabe aplicar o citado dispositivo legal.

Diante da legislação, cabe avaliar um caso prático:

Participaram da licitação 5 (cinco) empresas Construtoras, com as seguintes propostas:

Alfa: 300.000,00
Beta: 330.000,00
Gama: 450.000,00
Delta: 190.000,00
Omega: 370.000,00

O orçamento da Administração (pesquisa através da tabela PINI) foi de R$ 400.000,00.

Para estabelecer o limite de 70% citado no § 1º, do artigo 48, é necessário, primeiramente, conhecer os valores indicados nas alíneas “a” e “b”, conforme segue:

“ a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)”

Nesta alínea, serão somadas todas as propostas que estiverem com o valor acima de 50% do orçamento da Administração, portanto, somente participarão do cálculo as empresas que tiverem ofertado proposta acima de R$ 200.000,00.

A média aritmética será calculada com base na somatória e divisão pelo número de proposta somadas, dos seguintes valores:

Alfa: 300.000,00
Beta: 330.000,00
Gama: 450.000,00
Delta: 190.000,00 (excluído do cálculo)
Omega: 370.000,00

Média: R$ 362.500,00

No que diz respeito ao valor orçado pelo órgão licitante cabe observar:

 

“b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)”

O valor orçado pela Administração é de R$ 400.000,00.

O índice de exeqüibilidade será estabelecido conforme a seguinte regra:

“… consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: …”

 

Diante desses dois valores (alíneas “a”: 362.500,00; e “b”: 400.000,00) qual é o menor valor, conforme o dispositivo legal?

Resposta certa: média aritmética = R$ 362.500,00.

Pois bem, sobre este valor será calculada o índice de exeqüibilidade: a empresa que ofertar valor menor que 70% da média aritmética, será considerada desclassificada.

70% de R$ 362.500,00 = R$ 253.750,00

Portanto, a empresa que tiver ofertado proposta abaixo de R$ 253.750,00 será desclassificada. No exemplo, a empresa Delta (190.000,00) será desclassificada por preço inexeqüível. A Administração deve utilizar a regra prevista no artigo 48, independentemente de previsão editalícia.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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