Gostaria de cadastrar minha empresa para participar de licitações, qual o procedimento?
Para participar de licitações basta tomar conhecimento do certame e suas regras através do edital e providenciar os documentos necessários. O cadastro prévio somente é obrigatório para a modalidade Tomada de Preços.
De qualquer forma, para efetuar o cadastro deve-se conhecer as exigências de cada órgão. Os federais, por exemplo, se valem do SICAF (www.comprasnet.gov.br); no Estado de São Paulo, as regras do CADFOR estão em clique aqui.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta