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Pregoeiro não assinou a ATA e foi exonerado, o que fazer?

Processo de licitação, feito o Pregão, e nesse meio tempo o Pregoeiro não assinou a Ata e já foi exonerado.Como fazer? Cancelar por erro material?

 

Todavia, a considerar que o gestor já foi exonerado, se recusa a assinar ou, sob qualquer motivo não assinará nenhum ato (próprio) que deixou de assinar enquanto servidor em exercício, entendo que o caso deverá ser conduzido da seguinte forma:

1) instaurar um processo para registrar a recusa do mesmo em assinar o ato privativo dele enquanto ocupava a função; publicar um despacho a informar que o Pregoeiro, mesmo notificado, se recusa a assinar o seu próprio ato; acho importante lembrar que esta recusa poderá ter repercussão criminal, inclusive.

Não havendo concordância do antigo pregoeiro em assinar o ato, devem ser realizados os seguintes atos:

2) Nos autos do processo – ou em processo apartado que cuide apenas do fato – deverá ser lavrada uma Ata de reunião (ato circunstanciado), com a presença dos gestores (equipe de apoio e outros, conforme o caso) que acompanharam o processo licitatório e testemunharam a decisão do Pregoeiro; embora ela não tenha sido assinada, as testemunhas deverão informar que a decisão foi a materialização da vontade e livre convicção do Pregoeiro.

3) A autoridade competente, que tem o poder de retificar ou ratificar os atos do Pregoeiro, deverá, com base na Ata (descrita anteriormente) validar o ato.

É o meu entendimento.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados).

Pulicado em 06 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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