Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Prazos para a Ata de Registro de Preços

Participei de um pregão eletrônico com registro de preço e fui o ganhador. O pregão ocorreu em novembro de 2011 porem a Ata de registro de preço foi assinada em 02/2012.  Após alguns fornecimentos, comecei a ter prejuízo no fornecimento dos equipamentos e recebi um novo contrato para assinar. Recusei assinar justificando o aumento do preço pelo fornecedor e outros encargos que impossibilitavam minha empresa de continuar fornecendo. A Prefeitura não aceitou os argumentos e pode ser que eu leve multa pelo não fornecimento.

Como posso proceder para que os demais colocados no pregão sejam convocados e não mais a minha empresa?

Primeiramente, verifique se a Prefeitura tem Decreto próprio regulamentando o Sistema de Registro de Preços, e se houver, é bem provável que haja artigos tratando desse assunto. Por exemplo, o Decreto Federal 3931/2001, só aplicável aos órgãos federais, diz que no caso de elevação de preços sem culpa do contratado o fornecedor poderá tem o contrato rescindido sem penalizações se a comunicação se der antes do pedido de fornecimento.

Em última hipótese, se seus argumentos não forem aceitos, resta a via judicial.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *