Questão: Apesar de poder exigir balanço de 2012 para as empresas não obrigadas ao Sped, caso a licitante opte em padronizar até 30 de junho para todas as concorrentes, por ser difícil a operacionalização de exigências distintas, estaria de alguma forma contrariando a lei de licitações?
Resposta do Portal de Licitação: Uma empresa que ainda não encerrou seu exercício ref. 2012 poderá apresentar o balanço ref. 2011 para participar de licitações.
Nova Pergunta: Pergunta esta com base que me foi informado que o Artigo 1078 que fala sobre o regulamento do balanço permite que até o mês de abril de 2013 poderá ser apresentado o penúltimo exercício. As empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real, que deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o último dia útil do mês de junho/13, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2011. No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2012 deverá ocorrer até abril/13, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2011.
Não haveria contrariedade à Lei de Licitações, pois o prazo de registro do Balanço não é determinado pela Lei nº 8.666/93. O próprio SICAF admite o prazo estendido a 30 de junho para todos os licitantes.
CONFIRA TAMBÉM: Prazo para Apresentação e Registro do Balanço Patrimonial
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 28 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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