Eu venci um pregão presencial, mas até hoje foi solicitado apenas 10% do serviço. Considerando que o pregão já faz mais de um ano, eu tenho obrigação de dá continuidade no serviço?
Para uma resposta satisfatória teríamos que conhecer os termos que se procederam a licitação, bem como, os termos do contrato assinado. Entretanto, se o contrato estiver em vigor, deverá sim ser cumprido em sua totalidade.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 06 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta