Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Poder do Pregoeiro para proceder a diligências

Gostaria de uns esclarecimentos sobre um pregão presencial. Participei pregão presencial o qual foi suspenso e estou no aguardo da abertura para fase de lances, sendo a minha duvida é que no EDITAL ATO CONVOCATÓRIO pedia-se junto com a proposta de preços, prova de registro do medicamento emitido pela ANVISA ou cópia da publicação do Diário Oficial da União.

Como não estou conseguindo acessar o site da ANVISA para emissão dos registros apenas coloquei o nº. dos registros na proposta para que o pregoeiro possa verificar no próprio site da ANVISA a veracidade dos registro, sendo que estou correndo o risco de ser desclassificado por falta dos registros impresso, gostaria de saber se há como eu reverter esse quadro se existe alguma súmula do TCU ou algum amparo legal que eu possa usar a meu favor? Sendo também que no presente EDITAL pede-se 02 (dois) envelopes:

01 – Proposta de Preços e
02 – Documentação de Habilitação e teve concorrentes que apresentaram 03 (Três) ou 04 (quatro) envelopes todos como sendo o envelope nº 01 com suas proposta e os referidos Registros Impressos posso pedir a desclassificação de alguns envelopes e que o concorrente opte por escolher apenas um envelope para concorre na presente licitação, assim como também no presente EDITAL pede-se o valor em algarismo e por extenso e alguns concorrentes não colocaram em suas proposta o valor por extenso como devo proceder nesse caso?

Este espaço serve para esclarecimento de dúvidas, não sendo possível tratar de estratégias em casos práticos reais.

Em todo caso, cumpre lembrar que o pregoeiro tem poderes para proceder a diligências em determinados casos; que os prazo para recursos, nos pregões, só são abertos após a fase de lances, mas que, em casos excepcionais, pode-se pedir a palavra a bem do andamento da sessão.

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(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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