Aconteceu uma pesquisa de mercado onde a minha empresa ganhou por preço uma obra de reformas com ART. Foi feito um contrato e nele nada dizia da obrigatoriedade do engenheiro da ART participar de reuniões. Mas o outro engenheiro do quadro técnico do CREA participou, assinou os boletins de obra e tudo mais. Agora o órgão não quer dar o atestado de capacidade técnica a empresa porque diz que o engenheiro não compareceu nas reuniões e para dar com o que participou temos que apresentar outra ART.
Isso procede? Qual o melhor a fazer?
Presume-se que o profissional vinculado a determinado atestado de capacidade técnica, participe, de alguma forma, na execução da obra. Isso porque, há dois elementos importantes que devem ser ponderados:
a) o edital exigiu uma determinada capacidade técnica para comprovar que a licitante tinha condições de executar o objeto;
b) se a empresa licitante indicou um determinado profissional para demonstrar sua aptidão técnica (ou seja, para cumprir a exigência do edital), presume-se que este profissional participará da obra ou do serviço, caso contrário, a aptidão da empresa ficaria prejudicada.
No entanto, há editais que deixam clara esta obrigatoriedade, e costumam obrigar expressamente que o profissional detentor do Atestado participe da execução do objeto.
Apesar disso tudo, na prática, é comum obras públicas serem executadas sem a atuação do profissional detentor do atestado de capacidade técnica que permitiu a empresa licitante a ser habilitada no certame.
Publicado em 15 de julho de 2020.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta