EditalQuestões sobre Licitações

Pagar pelo Edital | Lei de Acesso Informação

Muitos órgãos públicos não estão disponibilizando os editais nos sites, somente sendo possível adquirir o edital comparecendo pessoalmente no órgão e mediamente o pagamento de taxas (algumas mais de R$ 100,00) ou entrega de resmas de papel, cartuchos de impressora, entre outros. Além disso, há alguns órgãos que, além de cobrar pelo Edital, ainda exigem que a empresa interessada compareça ao local munida do carimbo do CNPJ da. Esse comportamento é licito? E a Lei de acesso à informação?

 

A Lei de Acesso à Informação determina:

 

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

(…)

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

(…)

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

(…)

 

Vale lembrar que Prefeituras com menos de 10 mil habitantes estão dispensadas.

 

Quanto à observância da lei, deve ser cobrada diretamente do órgão público. O cidadão tem direito de petição aos poderes públicos, podendo se socorrer, ainda, do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

 

Não se dispensa, contudo, que o interessado se identifique para ter acesso aos editais. Dentre outras finalidades, isso permite à Administração certificar-se/comprovar a existência de interessados para uma determinada licitação.

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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