É possivel receber depósitos (pagamentos) provenientes de obras publicas (licitações) em uma conta pessoa física ou é obrigatório conta pessoa jurídica?
Os recebimentos devem estar vinculados a quem executa os contratos, pagamentos a pessoa diversa da contratada implicará em pedido de explicações pelos órgãos fiscalizadores.
Publicado em 12 de maio de 2016
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta