Gostaria de receber materiais sobre MPE´s.
Lembramos que os benefícios concedidos as MPE’s nas licitações constam da Lei Complementar nº 123/2006 (artigos 42 e seguintes), que pode ser consultada aqui.
Já há farta literatura (inclusive digital, disponível na internet) sobre a forma, os detalhes, benefícios e cuidados, que o microempreendedor deve ter no acesso ao mercado público (de licitações).
(Colaborou equipe AMP Advogados, escritório especializado em licitações e contratos administrativos.)
Publicado em 17 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta