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Orçamentos para Contratação por Licitação

Gostaria de saber se no caso de dispensa por falta de interessados o administrador público é obrigado a buscar obter no mercado do objeto da contratação, no mínimo três orçamentos. Em havendo tal obrigatoriedade, em que texto legal a mesma está prescrita.Em que consiste a exclusividade do empresário constante no inciso III do Art. 25 da Lei 8666? Significa que aquele empresário só o pode ser de um determinado artista?

Sim, a Lei Federal 8.666/93 exige, para instrução do processo licitatório, pesquisa de mercado para se estabelecer o “quanto” que a Administração pretende reservar para desembolso. Essa determinação é tácita no art. 38, pois a Administração somente poderá reservar o “recurso próprio para a despesa” se houver estabelecido pesquisa prévia de mercado a fim de verificar os preços praticados. A doutrina e jurisprudência dos Tribunais de Contas do país também são uníssonas na necessidade da pesquisa de mercado mesmo para as dispensas de licitação.

Quanto a exclusividade do empresário, não há necessidade do empresário ser exclusivo de um único artista, mas a contratação, se realizada através de empresário, deverá ser feita pelo real empresário do artista, afastando a lei, a possibilidade de contratação por intermediários que somente atuam em determinados shows de acordo com o município realizado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 14 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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