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Orçamento. Impropriedade no preenchimento da planilha

Fui inabilitado em uma licitação por apresentar um encargo social desatualizado. O valor atual é 78,91 e o apresentado foi de 79,14. Bem, não foram desconsiderados nenhum benefício do trabalhador, porém está um pouco acima pois o SInapi atualizou recentemente para baixo. Nesse caso, como devo proceder? cabe algum recurso?

Nada obstante tenha havido uma impropriedade no preenchimento da planilha no tocante ao encargo social, entendo que, se o preço total da sua proposta é o menor dentre todos os licitantes e, se em virtude da correção da planilha, sua proposta continuará sendo a menor, então, entendo que é possível interpor recurso administrativo, a defender a correção da planilha com base no princípio da razoabilidade, economicidade e interesse público.

E, ainda, conspira a favor da sua tese, o julgamento proferido na Justiça Federal de São Paulo, 8ª Vara Federal Cível, nos autos do processo 0005319-69.2014.403.6100:

“… erro no preenchimento de planilhas de preços não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, se a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço global ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação, isto é, que a proposta é exequível”.

Publicado em 20 de agosto de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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