Gostaria de saber se posso usar o site “Portal da Transparência” para publicar extratos de editais de licitação. Se posso através de decreto instituir o portal como diário oficial do município.
O site Portal de Transparência não serve para publicação de editais licitações, para tanto, o órgão oficial que deverá ser utilizado é o Diário Oficial do Município, Estado e/ou União, bem como, o site do próprio órgão licitante.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 07 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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