Um servidor efetivo, pode se negar a participar de comissão permanente de licitação?
A função de membro de comissão de licitação ou pregoeiro é posição de extrema responsabilidade, a exigir atribuições e competências específicas, tais como: conhecimento profundo da legislação vigente sobre licitações (que é extensa e complexa); iniciativa para tomar decisões; liderança; poder de cautela; comunicação; conhecimento de negociação; dentre outros.
Se o cargo para o qual o servidor tenha sido investido, não tiver previsto o exercício dessas funções específicas, entendo que ele poderá negar-se a assumir a função, uma vez que o despreparo para executá-las poderá trazer sérios riscos e danos tanto ao servidor quanto à instituição pública.
No entanto, se na relação das atribuições do cargo para o qual o servidor fez concurso e foi investido, houver previsão para aquelas tarefas, estará configurada hipótese em que ele não pode se negar a desempenhá-las.
Publicado em 28 de julho de 2017
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta