Em uma concorrência, (obra, serviço de engenharia) por menor preço global. Obteve propostas com valor igual a 50% do valor orçado , propostas acima do valor máximo (edital), e outras intermediárias. Para fazer a média aritmética, a proposta igual a 50% do valor do edital entra? E as propostas superiores ao valor do edital entram?
Conforme o art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis”.
Nesse sentido, as propostas com valor global acima do valor máximo do edital deverão ser desclassificadas de plano.
Por sua vez, o art. 48, §1º estabelece que:
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
Para compor a média aritmética prevista na alínea “a”, não entrarão as propostas com valores acima dos previstos no edital, tampouco as propostas que correspondam a exatamente 50% , pois o dispositivo cita expressamente apenas as propostas SUPERIORES a 50%.
Ressalte-se, entretanto, que quando o valor orçado pela Administração for menor do que a média aritmética apurada com base nas propostas válidas, é ele quem deverá ser utilizado como parâmetro para avaliação da inexequibilidade das propostas.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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