Posso participar de qualquer licitação como MEI (Micro Empreendedor Individual) pedindo a isenção de alguns documentos que não se enquadram no meu ramo de atividade (desde que dentro do meu limite de faturamento anual de R$ 60.000,00)?
Mesmo sendo MEI, não há isenção de documentos, por exemplo: o balanço patrimonial, mesmo não sendo obrigatório deve ser elaborado, quando solicitado no edital.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 22 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta