EditalQuestões sobre Licitações

Manutenção de Ar, Elétrica e Hidráulica são considerados serviços contínuos?

MANUTENÇÃO DE CENTRAIS DE AR, ELÉTRICA E HIDRÁULICA PODE SEM CONSIDERADOS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA

O artigo 57 da Lei de Licitações prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de natureza contínua, entretanto, não apresenta um conceito específico para a expressão mencionada.

Com base na doutrina e jurisprudência formou-se o entendimento de que serviços contínuos são aqueles que requerem a demonstração da essencialidade e habitualidade para o contratante.

Nesse sentido é a definição apresentada no Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
“Voto do Ministro Relator
[…] 28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada.
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)

Com efeito, mesmo não havendo como definir um rol taxativo dos serviços contínuos, pela necessidade de se analisar o contexto fático de cada contratação, entende-se que os serviços ora questionados podem ser enquadrados sim como de natureza contínua.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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