Gostaria de saber se uma Câmara Municipal pode ter mais de um pregoeiro.
Sim. A Lei Federal nº 10.520/02 não faz qualquer vedação quanto ao número de pregoeiros. A propósito, é muito lógico que a Câmara tenha mais de um pregoeiro, mesmo porque no período de férias de um, assume o outro. Ademais, é importante que sempre exista uma linha de sucessão de pregoeiros; enquanto há pregoeiros na ativa, já há outro (ou outros) em formação.
Só haverá limitação se houver um Resolução da Câmara que proíba a indicação de mais de um pregoeiro, caso contrário, segue a regra de “não limitação”.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta