HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Livro Diário com Registro em Cartório Civil X Registro na junta comercial

Quais tipos de empresas podem apresentar livro diário com registro em cartório civíl ao invés do registro na junta comercial?

O Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que:

Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

“As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias – em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios”. (http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre-sociedade.html)

O Decreto-Lei 486/69 complementou:

Art 6º Os órgãos do Registro do Comércio, fora de suas sedes, atendidas as conveniências do serviço, poderão delegar competência a outra autoridade pública para o preenchimento das formalidades de autenticação previstas neste Decreto-lei.

Se a sociedade efetuou seu registro na Junta Comercial, deverá apresentar o Balanço registrado no mesmo órgão de registro do comércio. Se a sociedade registrou-se no Cartório de Registro Civil, é nele que deverá registrar o Balanço.

No entanto, com a extensão do SPED para todos os tipos de empresas e regimes tributários (com exceção das optantes pelo Simples Nacional), o Balanço Patrimonial (Livro Diário) deverá obedecer, a partir de 2016, à forma da Escrituração Contábil Digital (ECD) – SPED, deixando de existir o registro físico no Livro Diário.

Publicado em 08 de setembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *