Gostaria de saber se existe a possibilidade de serem abertas licitações voltadas apenas para a concorrência entre Associações com fins não econômicos ou se a concorrência sempre deve ser aberta para empresas também.
A licitação não pode estabelecer condições de diferenciação sem autorização legal, no caso tela, não há lei que autorize a realização de licitação exclusiva para Associações.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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