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Licitações Públicas: Atraso no Pagamento

Sou participante de licitações públicas porem sempre tenho problemas com atraso no pagamento. A prefeitura alega que eles tem até 90 dias para pagar, mas não é o que esta escrito na ordem de empenho. O que devo fazer?

Nos termos do que dispõe o artigo 40, XIV, “a” da Lei n. 8.666/93 o prazo de pagamento não pode ser superior a 30 dias.

É cediço que os pagamentos realizados pela Administração Pública devem seguir a ordem cronológica, ou seja, devem ser efetuados em conformidade com a exigibilidade dos créditos que se apresentem.

Tal instituto, no que tange ao pagamento de contratos administrativos, está previsto no art. 5º da Lei 8.666/93. Senão vejamos:

Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda  corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Caso haja descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos poderá ser feita a denúncia ao Ministério Público e Tribunal de Contas. De qualquer forma, diante da mora, poderá ser ajuizada a execução contrata a Fazenda Pública.

 

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 31 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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