Foi feito uma licitação com muita urgência de medicamentos através de pregão. Na correia da confecção de edital, foram colocados vários itens que não estava na demanda. A licitação teve um vencedor. Na urgência de obter medicamentos para a população, e antes de homologar e contratar foram feitos pedidos de medicamentos para a empresa e foram entregues para o município. Como posso solucionar para que não haja prejuízo para a administração? Posso excluir os itens que foram colocados a mais e contratar? Ou a melhor saída é revogar/anular? Lembrando que se trata de medicamentos e pode haver falta para população.
Pelo que pode retirar-se da pergunta quanto a realização de medicamentos não necessários para o Município, se foi realizada licitação por item através de Registro de Preços, não haverá nenhuma prejuízo pois não há a necessidade da administração requisitar todos os itens registrados. Caso a licitação tenha sido feita de outra forma, parece-nos pelo narrado, que não haverá outro modo a não ser a revogação da licitação.
Quanto medicamentos fornecidos antes da homologação haverá problemas para a Administração que deveria, em sendo caso de urgência, ter adquirido através de dispensa de licitação com processo devidamente fundamentado.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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