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Licitação urgente para medicamentos com itens desnecessários

Foi feito uma licitação com muita urgência de medicamentos através de pregão. Na correia da confecção de edital, foram colocados vários itens que não estava na demanda. A licitação teve um vencedor. Na urgência de obter medicamentos para a população, e antes de homologar e contratar foram feitos pedidos de medicamentos para a empresa e foram entregues para o município. Como posso solucionar para que não haja prejuízo para a administração? Posso excluir os itens que foram colocados a mais e contratar? Ou a melhor saída é revogar/anular? Lembrando que se trata de medicamentos e pode haver falta para população.

 

Pelo que pode retirar-se da pergunta quanto a realização de medicamentos não necessários para o Município, se foi realizada licitação por item através de Registro de Preços, não haverá nenhuma prejuízo pois não há a necessidade da administração requisitar todos os itens registrados. Caso a licitação tenha sido feita de outra forma, parece-nos pelo narrado, que não haverá outro modo a não ser a revogação da licitação.

 

Quanto medicamentos fornecidos antes da homologação haverá problemas para a Administração que deveria, em sendo caso de urgência, ter adquirido  através de dispensa de licitação com processo devidamente fundamentado.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de maio de 2013

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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