Como faço para comprovar através de uma justificativa de licitação que vai causar prejuízo ao erário publico?
Há alguns mecanismos para isso. Pode-se entrar com impugnação ao edital cujas regras estão fixadas nas respectivas cláusulas editalícias ou entrar com a Representação na forma de exame prévio de edital junto ao Tribunal de Contas (art. 113,§1 e 2 da Lei 8.666/93) ou ainda Mandado de Segurança no Poder Judiciário.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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