Gostaria de saber se o Micro Empreendedor Individual pode participar de licitações públicas como prestação de serviços na área de Artes Cênicas em prefeituras.
Não há nenhum impedimento, aliás, o microempreendedor se beneficia das regras previstas na Lei Complementar 123/2006 (artigos 42 ao 49), porém, o edital deve prever a forma de participação diferenciada e simplificada para essa categoria.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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