Depois de realizar uma licitação, através de pregão, duas vezes para compra de um mesmo objeto e esse pregão ser considerado FRACASSADO, posso comprar esse objeto pela compra direta?
O artigo 24, dispõe assim sobre dispensa de licitação:
(…)
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 28 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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